INTRODUÇÃO
Portanto Auditoria ambiental é o
processo sistemático e documentado de verificação, executado para obter e
avaliar, de forma objectiva, evidências de auditoria para determinar se as
actividades, eventos, sistema de gestão e condições ambientais especificados ou
as informações relacionadas a estes estão em conformidade com os critérios de
auditoria, e para comunicar os resultados deste processo ao cliente.
Uma Avaliação de Impacto Ambiental
(AIA) é uma avaliação dos impactos potenciais positivos ou negativos, que podem
ser causados por uma actividade ou operação proposta no meio ambiente natural.
A finalidade da avaliação é garantir que os gestores florestais considerem
estes impactos ambientais e utilizem os resultados dessa avaliação para tomar
decisões e amenizar os impactos negativos.
E neste contexto que surgem o presente
trabalho na cadeira de Avaliação do Impacto Ambiental, que
tem como Tema, Avaliação do Impacto Ambiental, com seguintes Objectivos: Objectivo
Geral: compreender a Avaliação do Impacto Ambiental, objectivos
Específicos: definir a Avaliação do Impacto Ambiental; Descrever a Avaliação
do Impacto Ambiental; Explicar a Avaliação de impacto Ambiental.
Portanto quanto a metodologia
do trabalho por ser uma cadeira que precisa uma pesquisa clara sobre os
factos, fez-se primeiro a recolha do material bibliográfico, sua crítica
externa e finalmente fez se uma leitura analítica. Tratando-se de um trabalho
académico que enquadra na linha de pesquisa de Ciências Sociais, para a sua
melhor compressão usou-se o método de consulta Bibliográfico com uma linguagem
afirmativa, objectiva, clara e precisa.
1.AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL
1.1.Marco Histórico da Avaliação do impacto Ambiental
A
exigência da Avaliação de Impactos Ambientais por um lado deveu-se a evolução
dos problemas relacionados ao desenvolvimento económico desvinculado do meio
ambiente e; por outro lado, a necessidade de criar instrumentos capazes de
complementar e aprimorar as ferramentas utilizadas para aprovação de novas
actividades e empreendimentos.
O
primeiro marco histórico do processo de Avaliação de Impactos Ambientais, foi
nos Estados Unidos da América em 1969 com a edição da Politica Nacional de Meio
Ambiente conhecida como “National
Environmental Protection Act – NEPA”, que entrou em vigor em 1970.
Tornou-se um importante instrumento de avaliação de projectos, cuja principal
característica era permitir a prevenção dos problemas ambientais.
Para Fornasari Filho
& Bitar (1995),
Esse
sistema nasceu para monitorar os conflitos que surgiam entre manter um ambiente
saudável e o tipo de desenvolvimento, isto é, a criação da consciência de que
era melhor prevenir os possíveis impactos que seriam induzidos por um projecto
de desenvolvimento que procurar corrigir os danos ambientais gerados.
Nos
países em vias de desenvolvimento, a Avaliação de Impactos Ambientais surge
devido as exigências dos agentes internacionais de cooperação económica.
Como
reflexo da aplicação da NEPA e de outros instrumentos legais, a partir de 1975,
alguns organismos internacionais como a OCED – Organization for Economic Cooperation and Development e a ONU –
Organização das Nações Unidas, introduziram a Avaliação de Impactos Ambientais
em seus programas de cooperação.
1.2.Conceitos de AIA
De acordo com AGUIAR, (1997) AIA – é um instrumento de
gestão ambiental preventiva que consiste na identificação e análise prévia
qualitativa e quantitativa dos efeitos ambientais positivos ou negativos de uma
actividade proposta.
Tem
por objecto a recolha de informação, análise de possíveis alternativas de
instalação, identificação e previsão dos efeitos ambientais de determinados
projectos, bem como a identificação e propostas de medidas que minimizam ou
compensam esses efeitos, tendo em vista uma decisão sobre a viabilidade da
execução de projectos propostos e respectiva pós-avaliação.
1.2.1.Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
Ø É
a componente do processo de avaliação de impacto ambiental que analisa técnica
e cientificamente as consequências da implantação de actividades de
desenvolvimento sobre o ambiente.
Ø É
um documento técnico onde se avalia um conjunto de actividades científicas e
técnicas decorrentes de um determinado projecto de categoria A.
1.2.2.Estudo Ambiental Simplificado (EAS)
Ø É
a componente do processo de avaliação de impacto ambiental que analisa técnica
e cientificamente as consequências da implantação de actividades de
desenvolvimento sobre o ambiente, para actividades classificadas como sendo de
categoria B.
Uma
Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é uma avaliação dos impactos potenciais
positivos ou negativos, que podem ser causados por uma actividade ou operação
proposta no meio ambiente natural. A finalidade da avaliação é garantir que os
gestores florestais considerem estes impactos ambientais e utilizem os
resultados dessa avaliação para tomar decisões e amenizar os impactos
negativos.
A
Avaliação de Impacto Ambiental pode ser definida como uma série de
procedimentos legais, institucionais e técnico-científicos, com o objectivo
caracterizar e identificar impactos de protecção futura de um empreendimento,
ou seja, prever a magnitude e a importância desses impactos (Bitar &
Ortega, 1998).
Avaliação
de Impactos Ambientais é um instrumento preventivo usado nas políticas de
ambiente e gestão ambiental com o intuito de assegurar que um determinado
projecto passível de causar danos ambientais seja analisado de acordo com os
prováveis impactos no meio ambiente, e que esses mesmos impactos sejam
analisados e tomados em consideração no seu processo de aprovação. A elaboração
de um AIA é apoiada em estudos ambientais elaborados por equipes
multidisciplinares, os quais apresentam diagnósticos, descrições, analises e
avaliações sobre os impactos ambientais efectivos e potenciais do projecto.
Para
LEITE, et all (1990, p.04-08),
O Instrumento de Avaliação de Impacto Ambiental deve ser
elaborado para qualquer empreendimento que possa acarretar danos ou impactos
ambientais futuros, sendo executado antes da instalação do empreendimento. Com
este enfoque, tem sido utilizado principalmente nos seguintes empreendimentos:
minerações, hidroeléctricas, rodovias, aterros sanitários, oleodutos,
indústrias, estações de tratamento de esgoto e loteamentos.
A
Avaliação dos Impactos Ambiental é um instrumento bastante difundido em todo
mundo desde 1986, devidas as exigências legais de realização do Estudo de
Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental.
As
etapas de um Estudo de Impacto Ambiental (E.I.A.), sendo que o instrumento AIA
corresponde à segunda etapa de elaboração. (veja a figura a seguir, modificada
de Bitar & Ortega, 1998).
1.3.Etapas de
estudo do impacto ambiental
Fonte: Bitar & Ortega, 1998).
Na
Avaliação de Impacto Ambiental a caracterização e dimensionamento dos processos
físicos são de fundamental importância para subsidiar as decisões em torno das
medidas mitigadoras a serem empregadas pelo empreendimento.
Como
podemos observar na figura anterior, as etapas que compõem o E.I.A. englobam
outros instrumentos de gerenciamento ambiental. Como exemplo podemos citar o
monitoramento ambiental, assunto que trataremos a seguir.
Monitoramento
Ambiental consiste na realização de medições e/ou observações específicas,
dirigidas a alguns poucos indicadores e parâmetros, com a finalidade de
verificar se determinados impactos ambientais estão ocorrendo, podendo ser
dimensionada sua magnitude e avaliada a eficiência de eventuais medidas
preventivas adoptadas.
Para
Machado (1995, p.696), a elaboração de um registo dos resultados do
Monitoramento é de fundamental importância para o acompanhamento da situação,
tanto para a empresa e para o Poder Público, como também para a realização de
auditoria.
Segundo
Machado (1995, p. 696), avança,
O Monitoramento ambiental pode ser realizado pela empresa ou
pelo Poder Público, de maneira isolada ou integrada, auxiliando na elaboração
de outro instrumento ambiental, como por exemplo a auditoria. Nesses casos, o
Monitoramento é essencial para a auditoria pois, sem o registo de medições e/ou
observações de períodos anteriores, a auditoria fica restrita apenas a uma
avaliação da situação presente.
Ainda
segundo o autor citado, uma empresa que não efectua um Monitoramento constante
e/ou não registar adequadamente os resultados do Monitoramento, não está apta a
realizar uma auditoria ambiental completa e adequada.
1.4.A aplicação e
dinâmica dos instrumentos de avaliação de impacto ambiental
Segundo BITAR, O.Y. (1997),
A Avaliação de
Impacto Ambiental (AIA) deve ser compreendida como instrumento de planeamento,
isto é, como uma actividade técnico-científica que tem por finalidade
identificar, prever e interpretar os efeitos de uma determinada acção humana
sobre o ambiente. Ao mesmo tempo, a AIA pode ser considerada como procedimento
que se insere no âmbito das políticas públicas. Nesse sentido, ela se
caracteriza por um conjunto de procedimentos que englobam:
Ø A selecção de acções ou projectos
que devem ser submetidos à Aia;
Ø A elaboração de termos de referência
(Tr);
Ø A elaboração do Estudo de Impacto
Ambiental (EIA) e o consequente
Relatório de Impacto Ambiental;
Ø A revisão técnica do Eia/Rima
realizada pelo órgão ambiental;
Ø A Audiência Pública;
Ø A decisão quanto à aprovação do
empreendimento;
Ø O plano de monitoramento e
Ø As auditorias ambientais periódicas.
1.5.AIA na Legislação Moçambicana
No passado, os
aspectos ambientais em Moçambique não mereciam uma importância relevante.
Por
exemplo, as pesquisas de exploração de carvão de Moatize, pesquisas de
hidrocarbonetos em Pande, Temane e Lago Niassa, as estradas, pontes e outras
infra-estruturas com impactos negativos sobre o ambiente, foram realizados sem
considerar os impactos que adivinham da sua implementação. Nessa altura, os
princípios de protecção ambiental restringiam-se a poucas áreas, que incluíam a
costa, as florestas e fauna bravia (MICOA, 1996).
Em
1994, Moçambique mostrou interesse pela institucionalização das questões
ambientais e criou o MINISTERIO PARA A COORDENAÇÃO DA ACÇÃO AMBIENTAL – MICOA,
através do Decreto 2/94.
Para
assegurar o desenvolvimento sustentável, visando a erradicação progressiva da
pobreza e a melhoria da qualidade de vida dos Moçambicanos bem como a redução
de danos sobre o ambiente, em 1995 aprovou a Politica Nacional do Ambiente –
Resolução n° 5/95.
Em
1997 dispõe da legislação ambiental – Lei n° 20/97, exigindo entre outros
aspectos a responsabilização ambiental (Artigo 4), determinação da Avaliação do
Impacto Ambiental (Artigos 16 e 17) e do licenciamento ambiental (Artigo 15).
Em
2003 foi aprovado o Decreto n° 39/2003, que determina as condições e
procedimentos para o licenciamento industrial e revoga o Decreto n° 44/98.
Em
2004 aprovou o regime de licenciamento de obras particulares através do Decreto
n° 2/2004. No mesmo ano, o país dispõe do Decreto n° 45/2004 – AIA, que aprova
o Regulamento sobre Avaliação de Impacto Ambiental e revoga o Decreto n° 76/98.
Este
decreto considerou o Estudo de Impacto Ambiental como um dos instrumentos da
política ambiental do país. Passou a ser exigido de forma mais ampla do que era
no contexto da lei-quadro do ambiente e de outros decretos.
1.6.Aplicação do AIA em Moçambique
Compreende
a preparação de um Estudo de Impacto Ambiental ou Estudo Ambiental
Simplificado, que é da responsabilidade do proponente (pessoa individual ou
colectiva, publica ou privada), que formula um pedido de autorização ou de
licenciamento de um projecto.
Portanto
a AIA é apoiada em estudos ambientais elaborados por equipas
multidisciplinares, os quais apresentam diagnósticos, descrições, análises e
avaliações sobre os impactos ambientais efectivos e potenciais do projecto.
Este
processo inclui obrigatoriamente uma componente de participação pública, que
assume uma particular relevância em todo processo. A AIA prolonga-se além da
execução do projecto, na designada fase de pós-avaliação.
CONCLUSÃO
Feito
o trabalho concluiu se que a AIA – é um instrumento de gestão ambiental
preventiva que consiste na identificação e análise prévia qualitativa e
quantitativa dos efeitos ambientais positivos ou negativos de uma actividade
proposta.
Portanto
Auditoria ambiental é o processo sistemático e documentado de verificação,
executado para obter e avaliar, de forma objectiva, evidências de auditoria
para determinar se as actividades, eventos, sistema de gestão e condições
ambientais especificados ou as informações relacionadas a estes estão em
conformidade com os critérios de auditoria, e para comunicar os resultados
deste processo ao cliente.
Concluiu
se que também ainda uma Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é uma avaliação
dos impactos potenciais positivos ou negativos, que podem ser causados por uma
actividade ou operação proposta no meio ambiente natural. A finalidade da
avaliação é garantir que os gestores florestais considerem estes impactos
ambientais e utilizem os resultados dessa avaliação para tomar decisões e
amenizar os impactos negativos.
Constatou se que ainda Avaliação de Impacto
Ambiental (AIA), deve ser compreendida como instrumento de planeamento, isto é,
como uma actividade técnico-científica que tem por finalidade identificar,
prever e interpretar os efeitos de uma determinada acção humana sobre o
ambiente. Ao mesmo tempo, a AIA pode ser considerada como procedimento que se
insere no âmbito das políticas públicas. Nesse sentido, ela se caracteriza por
um conjunto de procedimentos que englobam:
BIBLIOGRAFIA
1. AGUIAR, R.L. zoneamento geotécnico geral do Distrito Federal. São Carlos, Escola
de Engenharia de São Carlos, Universidade São Paulo. 1997.
2. BITAR, O.Y & ORTEGA, R.D. Gestão Ambiental. In: OLIVEIRA, A.M.S. &
BRITO, S.N.A. (Eds.). Geologia de Engenharia. São Paulo: Associação
Brasileira de Geologia de Engenharia (ABGE), 1998. cap. 32, p.499-508.
3. FORNASARI FILHO, N. & BITAR,
O.Y. O meio físico em estudos de impacto
ambiental-EIAs. In: BITAR, O.Y. (Coord.). Curso de geologia aplicada ao meio
ambiente. São Paulo: Associação Brasileira de Geologia de Engenharia (ABGE) e
Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), 1995.
4. LEITE, C.A.G.; FORNASARI FILHO, N.
& BITAR, O.Y. Estudos de Impacto
Ambiental: algumas reflexões sobre metodologia para o caso da mineração. In:
BITAR, O.Y. (Coord.). O meio físico em estudos de impacto ambiental. Publicação
Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), São Paulo, 1990.
5. MACHADO, P.A.L. Direito ambiental brasileiro. 5ª ed. São Paulo: Malheiros Editores,
1995.
Boa materia
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