MAGESTÁTICAS
São
as grandes companhias que recebiam permissão de sua majestade: eram autorizados
directamente pelo rei de Portugal a explorar as terras do seu domínio e a
conceder terras a pequenas companhias (concessionárias). Aqui a presença da burguesia
portuguesa não se fazia sentir pois elas tinham muito poder.
a)
Companhia de Moçambique
Compreendia
uma área de 134822 km2 limitada entre o rio Zambeze (norte e
noroeste) e o paralelo 22º (sul) e entre o Índico (este), e a Rodésia do Sul
(oeste); compreendia portanto as actuais províncias de Sofala e Manica. Durou
quase 45 anos (1897-1942), quando o decreto de Maio de 1897 fixou
definitivamente o prazo da sua validade jurídica como Companhia Soberana,
indicando para o termo do contrato a ano de 1942. São ditas como causas de sua
implantação: a criação da British South Africa Company (B.S.A.C.) na
Rodésia do Sul, a qual sentia necessidade de manter uma companhia com idênticas
características (privilégios político-económicos) na zona de influência
portuguesa.
As
acções para a sua formação começam em 1878, por Paiva de Andrade com a Société
des Fundateurs de la Compagnie Général du Zambeze (1888); falida esta, em
1893, cria a Companhia de Ophir em 1884, que também viria a cair. Daí que em
1888-1889 forma a Primeira Companhia de Moçambique. Produzia algodão, sisal,
cana de açúcar, milho, tabaco, etc. Para tal, a Comp. Implementou o trabalho
forçado (Xibalo), cultivos obrigatórios e o pagamento do imposto de palhota
(1000 reis anuais) que só seria possível tê-lo trabalhando nas plantações da
Companhia.
Os
territórios do Sul do Save da Companhia tinham o nome de Goruvro. A
Beira Railway Company era privilégio de sua subconcessionária estabelecer meios
de comunicação com a Rodésia. As terras sob seu domínio já não pertenciam ao
rei de Portugal, mas à Companhia com o seu 1º governador: Joaquim J. Machado.
É de salientar que a ocupação de Manica e Sofala pela Compª. Majestática de
Moç. marca, na história da região, a transição do período mercantil para o
período de dominação imperialista; começa, desde então, a produção capitalista
no território, especialmente do capitalismo colonial.
ÞDireitos da Companhia
Exploração dos territórios e da população que
estavam sob seus domínios; monopólio do comércio; concessões mineiras e de
pesca costeira; colectar taxas e impostos de palhota e de capitação (mussoco);
exploração de mão-de-obra para países vizinhos; construir e explorar vias de
comunicação (estradas, portos, pontes, caminhos-de-ferro); conceder terras a
terceiros; privilégios bancários e fiscais (emitir moedas e selos).
ÞDeveres
Pagar 10% dos dividendos distribuídos em 7,5%
dos lucros líquidos totais; tinha o dever de manter a sua sede em Lisboa e
dever de amanter-se Compª. Portuguesa no estatuto (formalmente a Compª. tinha
de ser portuguesa); entregar os territórios ocupados após expirado o contrato.
ÞPolítica concessionária
Ela baseava-se no direito de posse sobre a terra conferido por uma Carta
Concessionária, fazendo assim o arrendamento de terra para as áreas da:
· Agricultura - concessão do Prazo Gorongoza à Compª. de Gorongoza
(1895), prazo de Chupanga à Compª. de Luabo, concessão de terrenos em Marromeu,
Buzi e Moribane à Sociedade Açucareira da África Oriental (1900). Isto originou
a queda do campesinato africano que se viu privado das suas terras mais férteis
e favoráveis à prática da agricultura;
· Mineração - concede
títulos de exploração de pedras e metais preciosos e de minas em geral em
Macequece, Manica;
· Construção - portos e
vias de comunicação, o que resulta na construção do Porto da Beira e Linha
Férrea pela The Port of Beira Development Corporation.
Esta, para
tal, instalou a Delegação do Serviço dos Negócios Indígenas para recrutar a
mão-de-obra.
b)
Companhia do Niassa
A 2ª Comp. Majestática (com privilégios de ocupação, administração e exploração
da área ocupada), explorando 25% do território moçambicano (todo o extremo
norte) desde 1991. Compreendia a área entre os rios Rovuma (norte) e Lúrio
(sul), o Oceano Índico (este) e Lago Niassa (oeste). Portanto, a Companhia do
Niassa ocupava várias áreas deixadas pelo Estado português; todavia, sem
capitais para investir e gerir toda essa extensão de terras, a companhia
começou com uma máquina assente nas baionetas, sipaios e administradores. A
resistência maconde foi uma das últimas da Companhia e de Moçambique.
E com
domínio dos macondes Portugal, em sinal de reconhecimento e ‘agredecimento' aos
proprietários da companhia, concede-lhes privilégios magestáticos, por 35 anos;
a companhia só se instala em Outubro de 1894. Ela obrigava os camponeses a
cultivar milho, arroz, mexoeira, gergelim, feijão, mandioca, café, goma copal,
urzela e cera que levava para o sul de Moç. e Zanzibar; e também obrigava os
camponeses a entregar à companhia marfim, pau-preto e borracha que tivessem.
A Comp. foi comprada por capitais franceses e ingleses. Não tinha muita
capacidade financeira, razão pela qual passava de um accionista para outro:
1897-1913 - Ibo Syndicate; 1899 - Ibo Investiment Trust; 1909-1913 - Niassa
Consolidated onde o consórcio bancário alemão adquiriu a maioria das acções da
Niassa Consolidated para apoiar o projecto alemão de aquisição do Norte de Moç.
(projecto não bem visto por Portugal); daí que durante a I Guerra Mundial os
ingleses (a pedido de Portugal) confiscaram as acções alemães. Em 1929, a Comp.
do Niassa extinguiu-se a sua actividade.
Direitos:
Cobrança
de imposto de palhota; exportação de mão-de-obra para as minas da África do
(Sul até 1912); utilização do trabalho forçado para as machambas; monopólio das
taxas aduaneiras de importação e exportação de produtos e comércio das armas.
2.
ARRENDATÁRIAS (Concessionárias)
Constituem
um conjunto de empreendimentos económicos que arrendavam terras, ou do Estado
colonial português, ou da Companhia. Ocupavam-se apenas na exploração
económica, reconhecia a soberania territorial de Portugal ou da companhia. Daí
que não tinham os mesmos privilégios que as majestáticas. Desenvolveram não só
o sistema de plantações, mas às vezes podiam se ocupar da exploração da
mão-de-obra. Aqui a burguesia portuguesa apresentava-se como “agentes de
autoridade” pois tinha muito poder e influência.
a)
Companhia da Zambézia
-
Fundada em Maio de 1892 e relíquia de Paiva de Andrade, ocupava as áreas de
Chire, fronteira com Niassalândia e a futura Rodésia do Norte, entre Zumbo e
Luenha. Ela nasce da fusão da Sociedade dos Fundadores da Companhia Geral
da Zambézia (1880) com a Central Africa And Zouthamberg Exploration Company.
Explorava
parte dos territórios da Zambézia e Tete; foi uma dais extensas companhias.
Subjugou as companhias já existentes em Quelimane. Ela foi uma máquina de
conquista de terras insubmissas do distrito de Tete e depois Quelimane, onde
extraía o imposto de capitação (mussoco) e os trabalhadores para os trabalhos
agrícolas.
Nos seus
primeiros 10-15 anos, a Comp. teve actividades repressivas e predatórias. Com o
progresso da “pacificação”, as terras altas de Quelimane e Angónia, depressa se
revelaram como reservatórios de mão-de-obra importada para a África do Sul e
depois para S. Tomé. Quelimane ia conhecer, pelo menos, 5 a 6 novas companhias
que iriam desempenhar um papel determinante no plano económico (Compa. de
Boror, Luabo, Compa. De Açúcar de Moç., Maganja Sociedade do Madal, etc.). É de
salientar que a Compa. da Zambézia não tinha privilégios pois era
concessionária.
b)
Companhia do Boror Société
du Madal - 1898;
c)
Société du Madal - 1904;
d)
Empresa Agrícola do Lugela
- 1906
e)
Sena Sugar Estates - 1920,
predecessoras: Companhia do Açúcar -1890 e Sena Sugar Factory - 1910
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