sábado, 11 de junho de 2016

ORACAO COORDENADA E SUBRDINADA DIQUISSONE

CONJUGAÇÃO PERIFRÁSTICA

A conjugação perifrástica refere-se a não-tempos — chamemos-lhe assim porque, embora esteja gramaticalmente correcto utilizar qualquer uma das formas abaixo, estas não são tempos verbais na nossa gramática.
Podemos utilizar a conjugação perifrástica para exprimir os seguintes sentidos:
·         Necessidade - ter de + infinitivo (ex.: Eu tenho de melhorar a linguagem);
·         Certeza - haver de + infinitivo (ex.: Hei de conseguir melhorar.);
·         Intenção - estar para + infinitivo (ex.: Estou para melhorar.) ou estar prestes a + infinitivo (ex.: Estou prestes a melhorar.);

RELAÇÃO DE COORDENADA E SUBORDINADO
Ø  Oração Coordenação é um processo de ligação de frases independentes, ou seja, entre duas orações coordenadas não existe relação de dependência, uma não está dependente da outra para ter sentido próprio. 
Ø  Oração Subordinação é um processo de ligação entre duas orações em que uma se torna dependente da outra. Assim cada frase assume a designação de subordinada.
Ø  Oração são as conjunções e locuções da frase.

ORAÇÃO COORDENADAS
Quanto à classificação das orações coordenadas, temos dois tipos: Coordenadas Assindéticas e Coordenadas Sindéticas.
1.      Coordenadas Assindéticas
·         São orações coordenadas entre si e que não são ligadas através de nenhum conectivo. Estão apenas justapostas.
2.      Coordenadas Sindéticas
·         Ao contrário da anterior, são orações coordenadas entre si, mas que são ligadas através de uma conjunção coordenativa.
As orações coordenadas sindéticas são classificadas em cinco tipos: aditivas, adversativas, alternativas, explicativas e conclusivas. Como:
ADITIVAS OU COPULATIVAS.
Estabelecem, em relação à oração anterior, uma ideia de acréscimo, adição.
  • Principais: e, nem, mas também, como (após "não só"), como ou quanto, ainda, ademais, outrossim, mais, que, etc.
Exemplos:
  • Vou almoçar e jantar na casa do Renato.
  • A menina não só chorava como também mostrava-se arrependida.
ADVERSATIVAS.
Estabelecem uma ideia de contraste, oposição.
Principais: mas, porém, todavia, contudo, entretanto, no entanto, não obstante, inobstante, senão, e, quando, antes, agora, nem, etc.
Exemplos:
  • Eu queria ir à praia, mas estava chovendo.
  • Ela falou, todavia não foi brilhante.
  • Eu estava indo de metro, entretanto começou a chover.
ALTERNATIVAS OU DISJUNTIVAS.
Estabelecem uma ideia de alternância ou exclusão.
Principais conjunções: ou… ou, ora… ora, já… já, quer… quer, seja… seja, talvez... talvez, não… nem, nem... nem, etc.
Locuções: Exemplos:
  • Ora quer ir à praia, ora quer ir ao shopping!
  • Ou aceitarás minha proposta ou farás outra.
  • " prélios incitam,  cantam victória,/  meigos atendem à voz do cantor." (Gonçalves Dias)
EXPLICATIVAS.
Estabelecem uma ideia de explicação, motivo.
Principais: que, porque, porquanto, por, como, pois (anteposto ao verbo), ou seja, isto é, já que, visto que, uma vez que
Exemplos:
  • Estou cansado, visto que trabalhei muito hoje.
  • Fui à praia, pois o parque estava lotado.
  • Saiam daqui, porque estão atrapalhando a passagem.
CONCLUSIVAS
Estabelecem uma ideia de dedução e/ou conclusão.
Principais: pois (posposto ao verbo), logo, portanto, então, por conseguinte, por consequência, assim, desse modo, destarte, com isso, por isto, consequentemente, de modo que, por.
Exemplos:
  • João e eu já fomos namorados, portanto, terminamos.
  • São crianças, logo precisam brincar.



ORAÇÕES SUBORDINADAS
Subordinação é um processo de ligação entre duas orações em que uma se torna dependente da outra. Assim cada frase assume a designação de subordinada.
Orações Subordinadas Relativas com Antecedente

Na identificação de uma oração relativa é preciso, em primeiro lugar, observar se existe a conjunção que na frase, e em segundo lugar, ver qual é o antecedente da conjunção que. Se o antecedente for um nome, estamos perante uma Oração Subordinada Relativa.

As orações subordinadas relativas podem ser de duas formas, Restritivas ou Explicativas.
·         Restritivas - São introduzidas pela conjunção relativa que, tendo a função de restringir a informação dada sobre o antecedente. Restringem, ou seja, limitam a significação de um nome ou pronome. São  indispensáveis na frase e como se ligam ao antecedente sem pausa não se separam por vírgulas.
·         Explicativas - São introduzidas pela conjunção relativa que, tendo a função de acrescentar ao antecedente uma qualidade acrescida, esclarecendo melhor a significação. Não são indispensáveis na frase, na fala marca-se uma pausa e aparece na escrita entre vírgulas.

Resumindo e Concluindo:

Você está perante uma Oração Relativa com Antecedente. Para identificar se ela é Restritiva ou Explicativa, é fácil, basta observar se na frase existe algo entre vírgulas, se existir é uma Explicativa, se não existir é uma Restritiva.

Em relação as Orações Subordinadas Concessivas, estas transmitem uma ideia de oposição/ obstáculo, sendo assim, a acção enunciada na oração subordinante irá se realizar mesmo tendo uma oposição. 

Existem três formas de expressão da Subordinada Concessiva, ou seja, encontrando uma destas três situações você está perante este tipo de Subordinada, observe:

Ø  Tendo umas destas conjunções: Embora, conquanto, ... + Conjuntivo;
Ø  Tendo uma destas locuções: Ainda que, mesmo que, posto que, nem que, se bem que,... + Conjuntivo;
Ø  Tendo expressões circunstanciais + Infinitivo ou Gerúndio. 
 A Oração Subordinada Consecutiva é a orações subordinada que se apresenta como a consequência da subordinante onde aparece uma conjunção de ligação.

De maneira qu; de modo que; de tal maneira que; de forma que; de tal sorte que; tanto .... que; tão ... que; ....
A Oração Subordinada Comparativa estabelece uma relação de comparação e por vezes o verbo está omitido (subentendido).
ex:. = Como
Tal como um guerreiro enfurecido, Anderson correu para salvar sua pátria.


terça-feira, 12 de abril de 2016

companhia magestatica


MAGESTÁTICAS

  São as grandes companhias que recebiam permissão de sua majestade: eram autorizados directamente pelo rei de Portugal a explorar as terras do seu domínio e a conceder terras a pequenas companhias (concessionárias). Aqui a presença da burguesia portuguesa não se fazia sentir pois elas tinham muito poder.

a) Companhia de Moçambique

 Compreendia uma área de 134822 km2 limitada entre o rio Zambeze (norte e noroeste) e o paralelo 22º (sul) e entre o Índico (este), e a Rodésia do Sul (oeste); compreendia portanto as actuais províncias de Sofala e Manica. Durou quase 45 anos (1897-1942), quando o decreto de Maio de 1897 fixou definitivamente o prazo da sua validade jurídica como Companhia Soberana, indicando para o termo do contrato a ano de 1942. São ditas como causas de sua implantação: a criação da British South Africa Company (B.S.A.C.) na Rodésia do Sul, a qual sentia necessidade de manter uma companhia com idênticas características (privilégios político-económicos) na zona de influência portuguesa.

 As acções para a sua formação começam em 1878, por Paiva de Andrade com a Société des Fundateurs de la Compagnie Général du Zambeze (1888); falida esta, em 1893, cria a Companhia de Ophir em 1884, que também viria a cair. Daí que em 1888-1889 forma a Primeira Companhia de Moçambique. Produzia algodão, sisal, cana de açúcar, milho, tabaco, etc. Para tal, a Comp. Implementou o trabalho forçado (Xibalo), cultivos obrigatórios e o pagamento do imposto de palhota (1000 reis anuais) que só seria possível tê-lo trabalhando nas plantações da Companhia.

Os territórios do Sul do Save da Companhia tinham o nome de Goruvro. A Beira Railway Company era privilégio de sua subconcessionária estabelecer meios de comunicação com a Rodésia. As terras sob seu domínio já não pertenciam ao rei de Portugal, mas à Companhia com o seu 1º governador: Joaquim J. Machado.

   É de salientar que a ocupação de Manica e Sofala pela Compª. Majestática de Moç. marca, na história da região, a transição do período mercantil para o período de dominação imperialista; começa, desde então, a produção capitalista no território, especialmente do capitalismo colonial.

ÞDireitos da Companhia

   Exploração dos territórios e da população que estavam sob seus domínios; monopólio do comércio; concessões mineiras e de pesca costeira; colectar taxas e impostos de palhota e de capitação (mussoco); exploração de mão-de-obra para países vizinhos; construir e explorar vias de comunicação (estradas, portos, pontes, caminhos-de-ferro); conceder terras a terceiros; privilégios bancários e  fiscais (emitir moedas e selos).

ÞDeveres

   Pagar 10% dos dividendos distribuídos em 7,5% dos lucros líquidos totais; tinha o dever de manter a sua sede em Lisboa e dever de amanter-se Compª. Portuguesa no estatuto (formalmente a Compª. tinha de ser portuguesa); entregar os territórios ocupados após expirado o contrato.

ÞPolítica concessionária

   Ela baseava-se no direito de posse sobre a terra conferido por uma Carta Concessionária, fazendo assim o arrendamento de terra para as áreas da:

·        Agricultura - concessão do Prazo Gorongoza à Compª. de Gorongoza (1895), prazo de Chupanga à Compª. de Luabo, concessão de terrenos em Marromeu, Buzi e Moribane à Sociedade Açucareira da África Oriental (1900). Isto originou a queda do campesinato africano que se viu privado das suas terras mais férteis e favoráveis à prática da agricultura;
·         Mineração - concede títulos de exploração de pedras e metais preciosos e de minas em geral em Macequece, Manica;
·         Construção - portos e vias de comunicação, o que resulta na construção do Porto da Beira e Linha Férrea pela The Port of Beira Development Corporation.
Esta, para tal, instalou a Delegação do Serviço dos Negócios Indígenas para recrutar a mão-de-obra.

b) Companhia do Niassa

   A 2ª Comp. Majestática (com privilégios de ocupação, administração e exploração da área ocupada), explorando 25% do território moçambicano (todo o extremo norte) desde 1991. Compreendia a área entre os rios Rovuma (norte) e Lúrio (sul), o Oceano Índico (este) e Lago Niassa (oeste). Portanto, a Companhia do Niassa ocupava várias áreas deixadas pelo Estado português; todavia, sem capitais para investir e gerir toda essa extensão de terras, a companhia começou com uma máquina assente nas baionetas, sipaios e administradores. A resistência maconde foi uma das últimas da Companhia e de Moçambique.

E com domínio dos macondes Portugal, em sinal de reconhecimento e ‘agredecimento' aos proprietários da companhia, concede-lhes privilégios magestáticos, por 35 anos; a companhia só se instala em Outubro de 1894. Ela obrigava os camponeses a cultivar milho, arroz, mexoeira, gergelim, feijão, mandioca, café, goma copal, urzela e cera que levava para o sul de Moç. e Zanzibar; e também obrigava os camponeses a entregar à companhia marfim, pau-preto e borracha que tivessem.

   A Comp. foi comprada por capitais franceses e ingleses. Não tinha muita capacidade financeira, razão pela qual passava de um accionista para outro: 1897-1913 - Ibo Syndicate; 1899 - Ibo Investiment Trust; 1909-1913 - Niassa Consolidated onde o consórcio bancário alemão adquiriu a maioria das acções da Niassa Consolidated para apoiar o projecto alemão de aquisição do Norte de Moç. (projecto não bem visto por Portugal); daí que durante a I Guerra Mundial os ingleses (a pedido de Portugal) confiscaram as acções alemães. Em 1929, a Comp. do Niassa extinguiu-se a sua actividade.

Direitos:

Cobrança de imposto de palhota; exportação de mão-de-obra para as minas da África do (Sul até 1912); utilização do trabalho forçado para as machambas; monopólio das taxas aduaneiras de importação e exportação de produtos e comércio das armas.

2. ARRENDATÁRIAS (Concessionárias)

 Constituem um conjunto de empreendimentos económicos que arrendavam terras, ou do Estado colonial português, ou da Companhia. Ocupavam-se apenas na exploração económica, reconhecia a soberania territorial de Portugal ou da companhia. Daí que não tinham os mesmos privilégios que as majestáticas. Desenvolveram não só o sistema de plantações, mas às vezes podiam se ocupar da exploração da mão-de-obra. Aqui a burguesia portuguesa apresentava-se como “agentes de autoridade” pois tinha muito poder e influência.

a) Companhia da Zambézia -

   Fundada em Maio de 1892 e relíquia de Paiva de Andrade, ocupava as áreas de Chire, fronteira com Niassalândia e a futura Rodésia do Norte, entre Zumbo e Luenha. Ela nasce da fusão da Sociedade dos Fundadores  da Companhia Geral da Zambézia (1880) com a Central Africa And Zouthamberg Exploration Company.

 Explorava parte dos territórios da Zambézia e Tete; foi uma dais extensas companhias. Subjugou as companhias já existentes em Quelimane. Ela foi uma máquina de conquista de terras insubmissas do distrito de Tete e depois Quelimane, onde extraía o imposto de capitação (mussoco) e os trabalhadores para os trabalhos agrícolas.

Nos seus primeiros 10-15 anos, a Comp. teve actividades repressivas e predatórias. Com o progresso da “pacificação”, as terras altas de Quelimane e Angónia, depressa se revelaram como reservatórios de mão-de-obra importada para a África do Sul e depois para S. Tomé. Quelimane ia conhecer, pelo menos, 5 a 6 novas companhias que iriam desempenhar um papel determinante no plano económico  (Compa. de Boror, Luabo, Compa. De Açúcar de Moç., Maganja Sociedade do Madal, etc.). É de salientar que a Compa. da Zambézia não tinha privilégios pois era concessionária.

b) Companhia do Boror Société du Madal - 1898;
c) Société du Madal - 1904;
d) Empresa Agrícola do Lugela - 1906
e) Sena Sugar Estates - 1920, predecessoras: Companhia do Açúcar -1890 e Sena Sugar Factory - 1910

companhia magestatica por dr; Diquissone docnte.

MAGESTÁTICAS

  São as grandes companhias que recebiam permissão de sua majestade: eram autorizados directamente pelo rei de Portugal a explorar as terras do seu domínio e a conceder terras a pequenas companhias (concessionárias). Aqui a presença da burguesia portuguesa não se fazia sentir pois elas tinham muito poder.

a) Companhia de Moçambique

 Compreendia uma área de 134822 km2 limitada entre o rio Zambeze (norte e noroeste) e o paralelo 22º (sul) e entre o Índico (este), e a Rodésia do Sul (oeste); compreendia portanto as actuais províncias de Sofala e Manica. Durou quase 45 anos (1897-1942), quando o decreto de Maio de 1897 fixou definitivamente o prazo da sua validade jurídica como Companhia Soberana, indicando para o termo do contrato a ano de 1942. São ditas como causas de sua implantação: a criação da British South Africa Company (B.S.A.C.) na Rodésia do Sul, a qual sentia necessidade de manter uma companhia com idênticas características (privilégios político-económicos) na zona de influência portuguesa.

 As acções para a sua formação começam em 1878, por Paiva de Andrade com a Société des Fundateurs de la Compagnie Général du Zambeze (1888); falida esta, em 1893, cria a Companhia de Ophir em 1884, que também viria a cair. Daí que em 1888-1889 forma a Primeira Companhia de Moçambique. Produzia algodão, sisal, cana de açúcar, milho, tabaco, etc. Para tal, a Comp. Implementou o trabalho forçado (Xibalo), cultivos obrigatórios e o pagamento do imposto de palhota (1000 reis anuais) que só seria possível tê-lo trabalhando nas plantações da Companhia.

Os territórios do Sul do Save da Companhia tinham o nome de Goruvro. A Beira Railway Company era privilégio de sua subconcessionária estabelecer meios de comunicação com a Rodésia. As terras sob seu domínio já não pertenciam ao rei de Portugal, mas à Companhia com o seu 1º governador: Joaquim J. Machado.

   É de salientar que a ocupação de Manica e Sofala pela Compª. Majestática de Moç. marca, na história da região, a transição do período mercantil para o período de dominação imperialista; começa, desde então, a produção capitalista no território, especialmente do capitalismo colonial.

ÞDireitos da Companhia

   Exploração dos territórios e da população que estavam sob seus domínios; monopólio do comércio; concessões mineiras e de pesca costeira; colectar taxas e impostos de palhota e de capitação (mussoco); exploração de mão-de-obra para países vizinhos; construir e explorar vias de comunicação (estradas, portos, pontes, caminhos-de-ferro); conceder terras a terceiros; privilégios bancários e  fiscais (emitir moedas e selos).

ÞDeveres

   Pagar 10% dos dividendos distribuídos em 7,5% dos lucros líquidos totais; tinha o dever de manter a sua sede em Lisboa e dever de amanter-se Compª. Portuguesa no estatuto (formalmente a Compª. tinha de ser portuguesa); entregar os territórios ocupados após expirado o contrato.

ÞPolítica concessionária

   Ela baseava-se no direito de posse sobre a terra conferido por uma Carta Concessionária, fazendo assim o arrendamento de terra para as áreas da:

·        Agricultura - concessão do Prazo Gorongoza à Compª. de Gorongoza (1895), prazo de Chupanga à Compª. de Luabo, concessão de terrenos em Marromeu, Buzi e Moribane à Sociedade Açucareira da África Oriental (1900). Isto originou a queda do campesinato africano que se viu privado das suas terras mais férteis e favoráveis à prática da agricultura;
·         Mineração - concede títulos de exploração de pedras e metais preciosos e de minas em geral em Macequece, Manica;
·         Construção - portos e vias de comunicação, o que resulta na construção do Porto da Beira e Linha Férrea pela The Port of Beira Development Corporation.
Esta, para tal, instalou a Delegação do Serviço dos Negócios Indígenas para recrutar a mão-de-obra.

b) Companhia do Niassa

   A 2ª Comp. Majestática (com privilégios de ocupação, administração e exploração da área ocupada), explorando 25% do território moçambicano (todo o extremo norte) desde 1991. Compreendia a área entre os rios Rovuma (norte) e Lúrio (sul), o Oceano Índico (este) e Lago Niassa (oeste). Portanto, a Companhia do Niassa ocupava várias áreas deixadas pelo Estado português; todavia, sem capitais para investir e gerir toda essa extensão de terras, a companhia começou com uma máquina assente nas baionetas, sipaios e administradores. A resistência maconde foi uma das últimas da Companhia e de Moçambique.

E com domínio dos macondes Portugal, em sinal de reconhecimento e ‘agredecimento' aos proprietários da companhia, concede-lhes privilégios magestáticos, por 35 anos; a companhia só se instala em Outubro de 1894. Ela obrigava os camponeses a cultivar milho, arroz, mexoeira, gergelim, feijão, mandioca, café, goma copal, urzela e cera que levava para o sul de Moç. e Zanzibar; e também obrigava os camponeses a entregar à companhia marfim, pau-preto e borracha que tivessem.

   A Comp. foi comprada por capitais franceses e ingleses. Não tinha muita capacidade financeira, razão pela qual passava de um accionista para outro: 1897-1913 - Ibo Syndicate; 1899 - Ibo Investiment Trust; 1909-1913 - Niassa Consolidated onde o consórcio bancário alemão adquiriu a maioria das acções da Niassa Consolidated para apoiar o projecto alemão de aquisição do Norte de Moç. (projecto não bem visto por Portugal); daí que durante a I Guerra Mundial os ingleses (a pedido de Portugal) confiscaram as acções alemães. Em 1929, a Comp. do Niassa extinguiu-se a sua actividade.

Direitos:

Cobrança de imposto de palhota; exportação de mão-de-obra para as minas da África do (Sul até 1912); utilização do trabalho forçado para as machambas; monopólio das taxas aduaneiras de importação e exportação de produtos e comércio das armas.

2. ARRENDATÁRIAS (Concessionárias)

 Constituem um conjunto de empreendimentos económicos que arrendavam terras, ou do Estado colonial português, ou da Companhia. Ocupavam-se apenas na exploração económica, reconhecia a soberania territorial de Portugal ou da companhia. Daí que não tinham os mesmos privilégios que as majestáticas. Desenvolveram não só o sistema de plantações, mas às vezes podiam se ocupar da exploração da mão-de-obra. Aqui a burguesia portuguesa apresentava-se como “agentes de autoridade” pois tinha muito poder e influência.

a) Companhia da Zambézia -

   Fundada em Maio de 1892 e relíquia de Paiva de Andrade, ocupava as áreas de Chire, fronteira com Niassalândia e a futura Rodésia do Norte, entre Zumbo e Luenha. Ela nasce da fusão da Sociedade dos Fundadores  da Companhia Geral da Zambézia (1880) com a Central Africa And Zouthamberg Exploration Company.

 Explorava parte dos territórios da Zambézia e Tete; foi uma dais extensas companhias. Subjugou as companhias já existentes em Quelimane. Ela foi uma máquina de conquista de terras insubmissas do distrito de Tete e depois Quelimane, onde extraía o imposto de capitação (mussoco) e os trabalhadores para os trabalhos agrícolas.

Nos seus primeiros 10-15 anos, a Comp. teve actividades repressivas e predatórias. Com o progresso da “pacificação”, as terras altas de Quelimane e Angónia, depressa se revelaram como reservatórios de mão-de-obra importada para a África do Sul e depois para S. Tomé. Quelimane ia conhecer, pelo menos, 5 a 6 novas companhias que iriam desempenhar um papel determinante no plano económico  (Compa. de Boror, Luabo, Compa. De Açúcar de Moç., Maganja Sociedade do Madal, etc.). É de salientar que a Compa. da Zambézia não tinha privilégios pois era concessionária.

b) Companhia do Boror Société du Madal - 1898;
c) Société du Madal - 1904;
d) Empresa Agrícola do Lugela - 1906
e) Sena Sugar Estates - 1920, predecessoras: Companhia do Açúcar -1890 e Sena Sugar Factory - 1910