terça-feira, 12 de abril de 2016

companhia magestatica


MAGESTÁTICAS

  São as grandes companhias que recebiam permissão de sua majestade: eram autorizados directamente pelo rei de Portugal a explorar as terras do seu domínio e a conceder terras a pequenas companhias (concessionárias). Aqui a presença da burguesia portuguesa não se fazia sentir pois elas tinham muito poder.

a) Companhia de Moçambique

 Compreendia uma área de 134822 km2 limitada entre o rio Zambeze (norte e noroeste) e o paralelo 22º (sul) e entre o Índico (este), e a Rodésia do Sul (oeste); compreendia portanto as actuais províncias de Sofala e Manica. Durou quase 45 anos (1897-1942), quando o decreto de Maio de 1897 fixou definitivamente o prazo da sua validade jurídica como Companhia Soberana, indicando para o termo do contrato a ano de 1942. São ditas como causas de sua implantação: a criação da British South Africa Company (B.S.A.C.) na Rodésia do Sul, a qual sentia necessidade de manter uma companhia com idênticas características (privilégios político-económicos) na zona de influência portuguesa.

 As acções para a sua formação começam em 1878, por Paiva de Andrade com a Société des Fundateurs de la Compagnie Général du Zambeze (1888); falida esta, em 1893, cria a Companhia de Ophir em 1884, que também viria a cair. Daí que em 1888-1889 forma a Primeira Companhia de Moçambique. Produzia algodão, sisal, cana de açúcar, milho, tabaco, etc. Para tal, a Comp. Implementou o trabalho forçado (Xibalo), cultivos obrigatórios e o pagamento do imposto de palhota (1000 reis anuais) que só seria possível tê-lo trabalhando nas plantações da Companhia.

Os territórios do Sul do Save da Companhia tinham o nome de Goruvro. A Beira Railway Company era privilégio de sua subconcessionária estabelecer meios de comunicação com a Rodésia. As terras sob seu domínio já não pertenciam ao rei de Portugal, mas à Companhia com o seu 1º governador: Joaquim J. Machado.

   É de salientar que a ocupação de Manica e Sofala pela Compª. Majestática de Moç. marca, na história da região, a transição do período mercantil para o período de dominação imperialista; começa, desde então, a produção capitalista no território, especialmente do capitalismo colonial.

ÞDireitos da Companhia

   Exploração dos territórios e da população que estavam sob seus domínios; monopólio do comércio; concessões mineiras e de pesca costeira; colectar taxas e impostos de palhota e de capitação (mussoco); exploração de mão-de-obra para países vizinhos; construir e explorar vias de comunicação (estradas, portos, pontes, caminhos-de-ferro); conceder terras a terceiros; privilégios bancários e  fiscais (emitir moedas e selos).

ÞDeveres

   Pagar 10% dos dividendos distribuídos em 7,5% dos lucros líquidos totais; tinha o dever de manter a sua sede em Lisboa e dever de amanter-se Compª. Portuguesa no estatuto (formalmente a Compª. tinha de ser portuguesa); entregar os territórios ocupados após expirado o contrato.

ÞPolítica concessionária

   Ela baseava-se no direito de posse sobre a terra conferido por uma Carta Concessionária, fazendo assim o arrendamento de terra para as áreas da:

·        Agricultura - concessão do Prazo Gorongoza à Compª. de Gorongoza (1895), prazo de Chupanga à Compª. de Luabo, concessão de terrenos em Marromeu, Buzi e Moribane à Sociedade Açucareira da África Oriental (1900). Isto originou a queda do campesinato africano que se viu privado das suas terras mais férteis e favoráveis à prática da agricultura;
·         Mineração - concede títulos de exploração de pedras e metais preciosos e de minas em geral em Macequece, Manica;
·         Construção - portos e vias de comunicação, o que resulta na construção do Porto da Beira e Linha Férrea pela The Port of Beira Development Corporation.
Esta, para tal, instalou a Delegação do Serviço dos Negócios Indígenas para recrutar a mão-de-obra.

b) Companhia do Niassa

   A 2ª Comp. Majestática (com privilégios de ocupação, administração e exploração da área ocupada), explorando 25% do território moçambicano (todo o extremo norte) desde 1991. Compreendia a área entre os rios Rovuma (norte) e Lúrio (sul), o Oceano Índico (este) e Lago Niassa (oeste). Portanto, a Companhia do Niassa ocupava várias áreas deixadas pelo Estado português; todavia, sem capitais para investir e gerir toda essa extensão de terras, a companhia começou com uma máquina assente nas baionetas, sipaios e administradores. A resistência maconde foi uma das últimas da Companhia e de Moçambique.

E com domínio dos macondes Portugal, em sinal de reconhecimento e ‘agredecimento' aos proprietários da companhia, concede-lhes privilégios magestáticos, por 35 anos; a companhia só se instala em Outubro de 1894. Ela obrigava os camponeses a cultivar milho, arroz, mexoeira, gergelim, feijão, mandioca, café, goma copal, urzela e cera que levava para o sul de Moç. e Zanzibar; e também obrigava os camponeses a entregar à companhia marfim, pau-preto e borracha que tivessem.

   A Comp. foi comprada por capitais franceses e ingleses. Não tinha muita capacidade financeira, razão pela qual passava de um accionista para outro: 1897-1913 - Ibo Syndicate; 1899 - Ibo Investiment Trust; 1909-1913 - Niassa Consolidated onde o consórcio bancário alemão adquiriu a maioria das acções da Niassa Consolidated para apoiar o projecto alemão de aquisição do Norte de Moç. (projecto não bem visto por Portugal); daí que durante a I Guerra Mundial os ingleses (a pedido de Portugal) confiscaram as acções alemães. Em 1929, a Comp. do Niassa extinguiu-se a sua actividade.

Direitos:

Cobrança de imposto de palhota; exportação de mão-de-obra para as minas da África do (Sul até 1912); utilização do trabalho forçado para as machambas; monopólio das taxas aduaneiras de importação e exportação de produtos e comércio das armas.

2. ARRENDATÁRIAS (Concessionárias)

 Constituem um conjunto de empreendimentos económicos que arrendavam terras, ou do Estado colonial português, ou da Companhia. Ocupavam-se apenas na exploração económica, reconhecia a soberania territorial de Portugal ou da companhia. Daí que não tinham os mesmos privilégios que as majestáticas. Desenvolveram não só o sistema de plantações, mas às vezes podiam se ocupar da exploração da mão-de-obra. Aqui a burguesia portuguesa apresentava-se como “agentes de autoridade” pois tinha muito poder e influência.

a) Companhia da Zambézia -

   Fundada em Maio de 1892 e relíquia de Paiva de Andrade, ocupava as áreas de Chire, fronteira com Niassalândia e a futura Rodésia do Norte, entre Zumbo e Luenha. Ela nasce da fusão da Sociedade dos Fundadores  da Companhia Geral da Zambézia (1880) com a Central Africa And Zouthamberg Exploration Company.

 Explorava parte dos territórios da Zambézia e Tete; foi uma dais extensas companhias. Subjugou as companhias já existentes em Quelimane. Ela foi uma máquina de conquista de terras insubmissas do distrito de Tete e depois Quelimane, onde extraía o imposto de capitação (mussoco) e os trabalhadores para os trabalhos agrícolas.

Nos seus primeiros 10-15 anos, a Comp. teve actividades repressivas e predatórias. Com o progresso da “pacificação”, as terras altas de Quelimane e Angónia, depressa se revelaram como reservatórios de mão-de-obra importada para a África do Sul e depois para S. Tomé. Quelimane ia conhecer, pelo menos, 5 a 6 novas companhias que iriam desempenhar um papel determinante no plano económico  (Compa. de Boror, Luabo, Compa. De Açúcar de Moç., Maganja Sociedade do Madal, etc.). É de salientar que a Compa. da Zambézia não tinha privilégios pois era concessionária.

b) Companhia do Boror Société du Madal - 1898;
c) Société du Madal - 1904;
d) Empresa Agrícola do Lugela - 1906
e) Sena Sugar Estates - 1920, predecessoras: Companhia do Açúcar -1890 e Sena Sugar Factory - 1910

companhia magestatica por dr; Diquissone docnte.

MAGESTÁTICAS

  São as grandes companhias que recebiam permissão de sua majestade: eram autorizados directamente pelo rei de Portugal a explorar as terras do seu domínio e a conceder terras a pequenas companhias (concessionárias). Aqui a presença da burguesia portuguesa não se fazia sentir pois elas tinham muito poder.

a) Companhia de Moçambique

 Compreendia uma área de 134822 km2 limitada entre o rio Zambeze (norte e noroeste) e o paralelo 22º (sul) e entre o Índico (este), e a Rodésia do Sul (oeste); compreendia portanto as actuais províncias de Sofala e Manica. Durou quase 45 anos (1897-1942), quando o decreto de Maio de 1897 fixou definitivamente o prazo da sua validade jurídica como Companhia Soberana, indicando para o termo do contrato a ano de 1942. São ditas como causas de sua implantação: a criação da British South Africa Company (B.S.A.C.) na Rodésia do Sul, a qual sentia necessidade de manter uma companhia com idênticas características (privilégios político-económicos) na zona de influência portuguesa.

 As acções para a sua formação começam em 1878, por Paiva de Andrade com a Société des Fundateurs de la Compagnie Général du Zambeze (1888); falida esta, em 1893, cria a Companhia de Ophir em 1884, que também viria a cair. Daí que em 1888-1889 forma a Primeira Companhia de Moçambique. Produzia algodão, sisal, cana de açúcar, milho, tabaco, etc. Para tal, a Comp. Implementou o trabalho forçado (Xibalo), cultivos obrigatórios e o pagamento do imposto de palhota (1000 reis anuais) que só seria possível tê-lo trabalhando nas plantações da Companhia.

Os territórios do Sul do Save da Companhia tinham o nome de Goruvro. A Beira Railway Company era privilégio de sua subconcessionária estabelecer meios de comunicação com a Rodésia. As terras sob seu domínio já não pertenciam ao rei de Portugal, mas à Companhia com o seu 1º governador: Joaquim J. Machado.

   É de salientar que a ocupação de Manica e Sofala pela Compª. Majestática de Moç. marca, na história da região, a transição do período mercantil para o período de dominação imperialista; começa, desde então, a produção capitalista no território, especialmente do capitalismo colonial.

ÞDireitos da Companhia

   Exploração dos territórios e da população que estavam sob seus domínios; monopólio do comércio; concessões mineiras e de pesca costeira; colectar taxas e impostos de palhota e de capitação (mussoco); exploração de mão-de-obra para países vizinhos; construir e explorar vias de comunicação (estradas, portos, pontes, caminhos-de-ferro); conceder terras a terceiros; privilégios bancários e  fiscais (emitir moedas e selos).

ÞDeveres

   Pagar 10% dos dividendos distribuídos em 7,5% dos lucros líquidos totais; tinha o dever de manter a sua sede em Lisboa e dever de amanter-se Compª. Portuguesa no estatuto (formalmente a Compª. tinha de ser portuguesa); entregar os territórios ocupados após expirado o contrato.

ÞPolítica concessionária

   Ela baseava-se no direito de posse sobre a terra conferido por uma Carta Concessionária, fazendo assim o arrendamento de terra para as áreas da:

·        Agricultura - concessão do Prazo Gorongoza à Compª. de Gorongoza (1895), prazo de Chupanga à Compª. de Luabo, concessão de terrenos em Marromeu, Buzi e Moribane à Sociedade Açucareira da África Oriental (1900). Isto originou a queda do campesinato africano que se viu privado das suas terras mais férteis e favoráveis à prática da agricultura;
·         Mineração - concede títulos de exploração de pedras e metais preciosos e de minas em geral em Macequece, Manica;
·         Construção - portos e vias de comunicação, o que resulta na construção do Porto da Beira e Linha Férrea pela The Port of Beira Development Corporation.
Esta, para tal, instalou a Delegação do Serviço dos Negócios Indígenas para recrutar a mão-de-obra.

b) Companhia do Niassa

   A 2ª Comp. Majestática (com privilégios de ocupação, administração e exploração da área ocupada), explorando 25% do território moçambicano (todo o extremo norte) desde 1991. Compreendia a área entre os rios Rovuma (norte) e Lúrio (sul), o Oceano Índico (este) e Lago Niassa (oeste). Portanto, a Companhia do Niassa ocupava várias áreas deixadas pelo Estado português; todavia, sem capitais para investir e gerir toda essa extensão de terras, a companhia começou com uma máquina assente nas baionetas, sipaios e administradores. A resistência maconde foi uma das últimas da Companhia e de Moçambique.

E com domínio dos macondes Portugal, em sinal de reconhecimento e ‘agredecimento' aos proprietários da companhia, concede-lhes privilégios magestáticos, por 35 anos; a companhia só se instala em Outubro de 1894. Ela obrigava os camponeses a cultivar milho, arroz, mexoeira, gergelim, feijão, mandioca, café, goma copal, urzela e cera que levava para o sul de Moç. e Zanzibar; e também obrigava os camponeses a entregar à companhia marfim, pau-preto e borracha que tivessem.

   A Comp. foi comprada por capitais franceses e ingleses. Não tinha muita capacidade financeira, razão pela qual passava de um accionista para outro: 1897-1913 - Ibo Syndicate; 1899 - Ibo Investiment Trust; 1909-1913 - Niassa Consolidated onde o consórcio bancário alemão adquiriu a maioria das acções da Niassa Consolidated para apoiar o projecto alemão de aquisição do Norte de Moç. (projecto não bem visto por Portugal); daí que durante a I Guerra Mundial os ingleses (a pedido de Portugal) confiscaram as acções alemães. Em 1929, a Comp. do Niassa extinguiu-se a sua actividade.

Direitos:

Cobrança de imposto de palhota; exportação de mão-de-obra para as minas da África do (Sul até 1912); utilização do trabalho forçado para as machambas; monopólio das taxas aduaneiras de importação e exportação de produtos e comércio das armas.

2. ARRENDATÁRIAS (Concessionárias)

 Constituem um conjunto de empreendimentos económicos que arrendavam terras, ou do Estado colonial português, ou da Companhia. Ocupavam-se apenas na exploração económica, reconhecia a soberania territorial de Portugal ou da companhia. Daí que não tinham os mesmos privilégios que as majestáticas. Desenvolveram não só o sistema de plantações, mas às vezes podiam se ocupar da exploração da mão-de-obra. Aqui a burguesia portuguesa apresentava-se como “agentes de autoridade” pois tinha muito poder e influência.

a) Companhia da Zambézia -

   Fundada em Maio de 1892 e relíquia de Paiva de Andrade, ocupava as áreas de Chire, fronteira com Niassalândia e a futura Rodésia do Norte, entre Zumbo e Luenha. Ela nasce da fusão da Sociedade dos Fundadores  da Companhia Geral da Zambézia (1880) com a Central Africa And Zouthamberg Exploration Company.

 Explorava parte dos territórios da Zambézia e Tete; foi uma dais extensas companhias. Subjugou as companhias já existentes em Quelimane. Ela foi uma máquina de conquista de terras insubmissas do distrito de Tete e depois Quelimane, onde extraía o imposto de capitação (mussoco) e os trabalhadores para os trabalhos agrícolas.

Nos seus primeiros 10-15 anos, a Comp. teve actividades repressivas e predatórias. Com o progresso da “pacificação”, as terras altas de Quelimane e Angónia, depressa se revelaram como reservatórios de mão-de-obra importada para a África do Sul e depois para S. Tomé. Quelimane ia conhecer, pelo menos, 5 a 6 novas companhias que iriam desempenhar um papel determinante no plano económico  (Compa. de Boror, Luabo, Compa. De Açúcar de Moç., Maganja Sociedade do Madal, etc.). É de salientar que a Compa. da Zambézia não tinha privilégios pois era concessionária.

b) Companhia do Boror Société du Madal - 1898;
c) Société du Madal - 1904;
d) Empresa Agrícola do Lugela - 1906
e) Sena Sugar Estates - 1920, predecessoras: Companhia do Açúcar -1890 e Sena Sugar Factory - 1910