quinta-feira, 19 de março de 2015

avaliaca do impacto ambiental


 

INTRODUÇÃO

Portanto Auditoria ambiental é o processo sistemático e documentado de verificação, executado para obter e avaliar, de forma objectiva, evidências de auditoria para determinar se as actividades, eventos, sistema de gestão e condições ambientais especificados ou as informações relacionadas a estes estão em conformidade com os critérios de auditoria, e para comunicar os resultados deste processo ao cliente.
Uma Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é uma avaliação dos impactos potenciais positivos ou negativos, que podem ser causados por uma actividade ou operação proposta no meio ambiente natural. A finalidade da avaliação é garantir que os gestores florestais considerem estes impactos ambientais e utilizem os resultados dessa avaliação para tomar decisões e amenizar os impactos negativos.
 E neste contexto que surgem o presente trabalho na cadeira de Avaliação do Impacto Ambiental, que tem como Tema, Avaliação do Impacto Ambiental, com seguintes Objectivos: Objectivo Geral: compreender a Avaliação do Impacto Ambiental, objectivos Específicos: definir a Avaliação do Impacto Ambiental; Descrever a Avaliação do Impacto Ambiental; Explicar a Avaliação de impacto Ambiental.
Portanto quanto a metodologia do trabalho por ser uma cadeira que precisa uma pesquisa clara sobre os factos, fez-se primeiro a recolha do material bibliográfico, sua crítica externa e finalmente fez se uma leitura analítica. Tratando-se de um trabalho académico que enquadra na linha de pesquisa de Ciências Sociais, para a sua melhor compressão usou-se o método de consulta Bibliográfico com uma linguagem afirmativa, objectiva, clara e precisa.







1.AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL

1.1.Marco Histórico da Avaliação do impacto Ambiental

A exigência da Avaliação de Impactos Ambientais por um lado deveu-se a evolução dos problemas relacionados ao desenvolvimento económico desvinculado do meio ambiente e; por outro lado, a necessidade de criar instrumentos capazes de complementar e aprimorar as ferramentas utilizadas para aprovação de novas actividades e empreendimentos.
O primeiro marco histórico do processo de Avaliação de Impactos Ambientais, foi nos Estados Unidos da América em 1969 com a edição da Politica Nacional de Meio Ambiente conhecida como “National Environmental Protection Act – NEPA”, que entrou em vigor em 1970. Tornou-se um importante instrumento de avaliação de projectos, cuja principal característica era permitir a prevenção dos problemas ambientais.
Para Fornasari Filho & Bitar (1995),
Esse sistema nasceu para monitorar os conflitos que surgiam entre manter um ambiente saudável e o tipo de desenvolvimento, isto é, a criação da consciência de que era melhor prevenir os possíveis impactos que seriam induzidos por um projecto de desenvolvimento que procurar corrigir os danos ambientais gerados.
Nos países em vias de desenvolvimento, a Avaliação de Impactos Ambientais surge devido as exigências dos agentes internacionais de cooperação económica.
Como reflexo da aplicação da NEPA e de outros instrumentos legais, a partir de 1975, alguns organismos internacionais como a OCED – Organization for Economic Cooperation and Development e a ONU – Organização das Nações Unidas, introduziram a Avaliação de Impactos Ambientais em seus programas de cooperação.



1.2.Conceitos de AIA

De acordo com AGUIAR, (1997) AIA – é um instrumento de gestão ambiental preventiva que consiste na identificação e análise prévia qualitativa e quantitativa dos efeitos ambientais positivos ou negativos de uma actividade proposta.
Tem por objecto a recolha de informação, análise de possíveis alternativas de instalação, identificação e previsão dos efeitos ambientais de determinados projectos, bem como a identificação e propostas de medidas que minimizam ou compensam esses efeitos, tendo em vista uma decisão sobre a viabilidade da execução de projectos propostos e respectiva pós-avaliação.

1.2.1.Estudo de Impacto Ambiental (EIA)

Ø  É a componente do processo de avaliação de impacto ambiental que analisa técnica e cientificamente as consequências da implantação de actividades de desenvolvimento sobre o ambiente.
Ø  É um documento técnico onde se avalia um conjunto de actividades científicas e técnicas decorrentes de um determinado projecto de categoria A.

1.2.2.Estudo Ambiental Simplificado (EAS)

Ø  É a componente do processo de avaliação de impacto ambiental que analisa técnica e cientificamente as consequências da implantação de actividades de desenvolvimento sobre o ambiente, para actividades classificadas como sendo de categoria B.
Uma Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é uma avaliação dos impactos potenciais positivos ou negativos, que podem ser causados por uma actividade ou operação proposta no meio ambiente natural. A finalidade da avaliação é garantir que os gestores florestais considerem estes impactos ambientais e utilizem os resultados dessa avaliação para tomar decisões e amenizar os impactos negativos.
A Avaliação de Impacto Ambiental pode ser definida como uma série de procedimentos legais, institucionais e técnico-científicos, com o objectivo caracterizar e identificar impactos de protecção futura de um empreendimento, ou seja, prever a magnitude e a importância desses impactos (Bitar & Ortega, 1998).
Avaliação de Impactos Ambientais é um instrumento preventivo usado nas políticas de ambiente e gestão ambiental com o intuito de assegurar que um determinado projecto passível de causar danos ambientais seja analisado de acordo com os prováveis impactos no meio ambiente, e que esses mesmos impactos sejam analisados e tomados em consideração no seu processo de aprovação. A elaboração de um AIA é apoiada em estudos ambientais elaborados por equipes multidisciplinares, os quais apresentam diagnósticos, descrições, analises e avaliações sobre os impactos ambientais efectivos e potenciais do projecto.
Para LEITE, et all (1990, p.04-08),
 O Instrumento de Avaliação de Impacto Ambiental deve ser elaborado para qualquer empreendimento que possa acarretar danos ou impactos ambientais futuros, sendo executado antes da instalação do empreendimento. Com este enfoque, tem sido utilizado principalmente nos seguintes empreendimentos: minerações, hidroeléctricas, rodovias, aterros sanitários, oleodutos, indústrias, estações de tratamento de esgoto e loteamentos.
A Avaliação dos Impactos Ambiental é um instrumento bastante difundido em todo mundo desde 1986, devidas as exigências legais de realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental.
As etapas de um Estudo de Impacto Ambiental (E.I.A.), sendo que o instrumento AIA corresponde à segunda etapa de elaboração. (veja a figura a seguir, modificada de Bitar & Ortega, 1998).

1.3.Etapas de estudo do impacto ambiental

Fonte: Bitar & Ortega, 1998).
Na Avaliação de Impacto Ambiental a caracterização e dimensionamento dos processos físicos são de fundamental importância para subsidiar as decisões em torno das medidas mitigadoras a serem empregadas pelo empreendimento.
Como podemos observar na figura anterior, as etapas que compõem o E.I.A. englobam outros instrumentos de gerenciamento ambiental. Como exemplo podemos citar o monitoramento ambiental, assunto que trataremos a seguir.
Monitoramento Ambiental consiste na realização de medições e/ou observações específicas, dirigidas a alguns poucos indicadores e parâmetros, com a finalidade de verificar se determinados impactos ambientais estão ocorrendo, podendo ser dimensionada sua magnitude e avaliada a eficiência de eventuais medidas preventivas adoptadas.
Para Machado (1995, p.696), a elaboração de um registo dos resultados do Monitoramento é de fundamental importância para o acompanhamento da situação, tanto para a empresa e para o Poder Público, como também para a realização de auditoria.
Segundo Machado (1995, p. 696), avança,
O Monitoramento ambiental pode ser realizado pela empresa ou pelo Poder Público, de maneira isolada ou integrada, auxiliando na elaboração de outro instrumento ambiental, como por exemplo a auditoria. Nesses casos, o Monitoramento é essencial para a auditoria pois, sem o registo de medições e/ou observações de períodos anteriores, a auditoria fica restrita apenas a uma avaliação da situação presente.
Ainda segundo o autor citado, uma empresa que não efectua um Monitoramento constante e/ou não registar adequadamente os resultados do Monitoramento, não está apta a realizar uma auditoria ambiental completa e adequada.

1.4.A aplicação e dinâmica dos instrumentos de avaliação de impacto ambiental

 Segundo BITAR, O.Y. (1997),
 A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) deve ser compreendida como instrumento de planeamento, isto é, como uma actividade técnico-científica que tem por finalidade identificar, prever e interpretar os efeitos de uma determinada acção humana sobre o ambiente. Ao mesmo tempo, a AIA pode ser considerada como procedimento que se insere no âmbito das políticas públicas. Nesse sentido, ela se caracteriza por um conjunto de procedimentos que englobam: 
Ø  A selecção de acções ou projectos que devem ser submetidos à Aia;
Ø  A elaboração de termos de referência (Tr);
Ø  A elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e  o  consequente  Relatório  de  Impacto Ambiental;
Ø  A revisão técnica do Eia/Rima realizada pelo órgão ambiental;
Ø  A Audiência Pública;
Ø  A decisão quanto à aprovação do empreendimento;
Ø  O plano de monitoramento e
Ø  As auditorias ambientais periódicas.



1.5.AIA na Legislação Moçambicana

No passado, os aspectos ambientais em Moçambique não mereciam uma importância relevante.
Por exemplo, as pesquisas de exploração de carvão de Moatize, pesquisas de hidrocarbonetos em Pande, Temane e Lago Niassa, as estradas, pontes e outras infra-estruturas com impactos negativos sobre o ambiente, foram realizados sem considerar os impactos que adivinham da sua implementação. Nessa altura, os princípios de protecção ambiental restringiam-se a poucas áreas, que incluíam a costa, as florestas e fauna bravia (MICOA, 1996).
Em 1994, Moçambique mostrou interesse pela institucionalização das questões ambientais e criou o MINISTERIO PARA A COORDENAÇÃO DA ACÇÃO AMBIENTAL – MICOA, através do Decreto 2/94.
Para assegurar o desenvolvimento sustentável, visando a erradicação progressiva da pobreza e a melhoria da qualidade de vida dos Moçambicanos bem como a redução de danos sobre o ambiente, em 1995 aprovou a Politica Nacional do Ambiente – Resolução n° 5/95.
Em 1997 dispõe da legislação ambiental – Lei n° 20/97, exigindo entre outros aspectos a responsabilização ambiental (Artigo 4), determinação da Avaliação do Impacto Ambiental (Artigos 16 e 17) e do licenciamento ambiental (Artigo 15).
Em 2003 foi aprovado o Decreto n° 39/2003, que determina as condições e procedimentos para o licenciamento industrial e revoga o Decreto n° 44/98.
Em 2004 aprovou o regime de licenciamento de obras particulares através do Decreto n° 2/2004. No mesmo ano, o país dispõe do Decreto n° 45/2004 – AIA, que aprova o Regulamento sobre Avaliação de Impacto Ambiental e revoga o Decreto n° 76/98.
Este decreto considerou o Estudo de Impacto Ambiental como um dos instrumentos da política ambiental do país. Passou a ser exigido de forma mais ampla do que era no contexto da lei-quadro do ambiente e de outros decretos.



1.6.Aplicação do AIA em Moçambique

Compreende a preparação de um Estudo de Impacto Ambiental ou Estudo Ambiental Simplificado, que é da responsabilidade do proponente (pessoa individual ou colectiva, publica ou privada), que formula um pedido de autorização ou de licenciamento de um projecto.
Portanto a AIA é apoiada em estudos ambientais elaborados por equipas multidisciplinares, os quais apresentam diagnósticos, descrições, análises e avaliações sobre os impactos ambientais efectivos e potenciais do projecto.
Este processo inclui obrigatoriamente uma componente de participação pública, que assume uma particular relevância em todo processo. A AIA prolonga-se além da execução do projecto, na designada fase de pós-avaliação.



CONCLUSÃO

Feito o trabalho concluiu se que a AIA – é um instrumento de gestão ambiental preventiva que consiste na identificação e análise prévia qualitativa e quantitativa dos efeitos ambientais positivos ou negativos de uma actividade proposta.
Portanto Auditoria ambiental é o processo sistemático e documentado de verificação, executado para obter e avaliar, de forma objectiva, evidências de auditoria para determinar se as actividades, eventos, sistema de gestão e condições ambientais especificados ou as informações relacionadas a estes estão em conformidade com os critérios de auditoria, e para comunicar os resultados deste processo ao cliente.
Concluiu se que também ainda uma Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é uma avaliação dos impactos potenciais positivos ou negativos, que podem ser causados por uma actividade ou operação proposta no meio ambiente natural. A finalidade da avaliação é garantir que os gestores florestais considerem estes impactos ambientais e utilizem os resultados dessa avaliação para tomar decisões e amenizar os impactos negativos.
 Constatou se que ainda Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), deve ser compreendida como instrumento de planeamento, isto é, como uma actividade técnico-científica que tem por finalidade identificar, prever e interpretar os efeitos de uma determinada acção humana sobre o ambiente. Ao mesmo tempo, a AIA pode ser considerada como procedimento que se insere no âmbito das políticas públicas. Nesse sentido, ela se caracteriza por um conjunto de procedimentos que englobam: 


BIBLIOGRAFIA

1.    AGUIAR, R.L. zoneamento geotécnico geral do Distrito Federal. São Carlos, Escola de Engenharia de São Carlos, Universidade São Paulo. 1997.
2.    BITAR, O.Y & ORTEGA, R.D. Gestão Ambiental. In: OLIVEIRA, A.M.S. & BRITO, S.N.A. (Eds.). Geologia de Engenharia. São Paulo: Associação Brasileira de Geologia de Engenharia (ABGE), 1998. cap. 32, p.499-508.
3.    FORNASARI FILHO, N. & BITAR, O.Y. O meio físico em estudos de impacto ambiental-EIAs. In: BITAR, O.Y. (Coord.). Curso de geologia aplicada ao meio ambiente. São Paulo: Associação Brasileira de Geologia de Engenharia (ABGE) e Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), 1995.
4.    LEITE, C.A.G.; FORNASARI FILHO, N. & BITAR, O.Y. Estudos de Impacto Ambiental: algumas reflexões sobre metodologia para o caso da mineração. In: BITAR, O.Y. (Coord.). O meio físico em estudos de impacto ambiental. Publicação Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), São Paulo, 1990.
5.     MACHADO, P.A.L. Direito ambiental brasileiro. 5ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1995.



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